1ª- O concurso destina-se a todos os indivíduos, maiores de 18 anos, residentes em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores registados no programa de fidelização +Pinta, que durante o período válido do concurso a cada compra no valor de 50€ (IVA incluído à taxa legalmente em vigor e só serão consideradas válidas as compras realizadas directamente com o respectivo NIF do cliente +Pinta) nas Lojas Robbialac receberão um cupão com um código, o qual deverão submeter num formulário no site do programa www.robbialacmaispinta.pt. Nenhum produto Robbialac sofrerá aumento de preço em virtude da realização deste concurso.
Não serão admitidos ao concurso, sócios, administradores ou empregados da empresa Tintas Robbialac S.A, nem da agência Ogilvy & Mather Portugal Directo-Serviços S.A
2ª - A Tintas Robbialac S.A. contratou a agência Ogilvy & Mather Portugal Directo-Serviços S.A (doravante designada por promotora), com sede na Avenida 24 de Julho, 62, piso 6, 1200-869 Lisboa, para a gestão do passatempo. A validação das participações será efectuada pela promotora. Esta atribuirá um ID único a cada participação deste concurso. Só serão válidas participações cuja data esteja compreendida dentro do período válido do concurso e para participarem, os clientes +Pinta necessitam fazer Login na sua área reservada no site robbialacmaispinta.pt.
3ª - A identificação dos concorrentes será feita através dos dados de registo +Pinta que estarão associados no website no momento da submissão do código.
4ª - O sorteio realizar-se-á através de uma aplicação informática. No caso de ao mesmo concorrente ou ao mesmo número sorteado ser atribuído mais do que um prémio só será mantida a extração correspondente ao prémio de maior valor, sendo as restantes extrações anuladas e repetidas tantas vezes quanto as necessárias até recaírem em concorrentes ou números não premiados.
5ª - As operações de apuramento dos concorrentes terão lugar nas instalações da promotora, no dia 21 de maio de 2018, às 15 horas, na presença de representantes das Forças de Segurança na dependência do Ministério da Administração Interna.
6ª - Os prémios a atribuir são os seguintes:
1 (um) iPhone 8 64 GB, no valor de 808,27€
1 (um) Gear S3 Frontier, no valor de 363,91€
1 (um) Asus Zenpad, no valor de 197,99€
7 (sete) Cartão Dá, no valor de 25€ cada
As importâncias atrás indicadas constituiem o valor líquido dos prémios, sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação do Imposto Selo de 35% + 10%, nos termos do 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo, o seguinte:
1 (um) iPhone 8, 64 GB, no valor de 1.171,99€
1 (um) Gear S3 Frontier, no valor de 527,67€
1 (um) Asus Zenpad, no valor de 287,09€
7 (sete) Cartão Dá, no valor de 36,25€ cada
Valor ilíquido do total dos prémios: 2.240,50€
As importâncias devidas a título do Imposto de Selo constituem responsabilidade do requerente.
7ª - Os prémios referidos na condição 6ª deverão ser reclamados no prazo de 90 dias a contar da data da realização de cada sorteio na Loja Robbialac em que cada consumidor está associado.
8ª - A publicidade do concurso será feita nas Lojas Robbialac (através de um cartaz e comunicação no LCD), de uma newsletter física e electrónica, bem como por SMS, obrigandose a promotora do concurso a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art.º 11.°, Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 275/98, de 9 de setembro.
9ª – Após a determinação dos premiados, a requerente irá contactar os vencedores directamente, e o nome e localidade dos mesmos serão publicados no site da marca, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
10ª - A requerente compromete-se a apresentar na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de oito dias a contar do termo final daquele a que alude a cláusula 7ª, declarações comprovativas da entrega dos prémios, nas seguintes condições:
a) Declaração assinada pelo premiado, acompanhada de fotocópia do seu bilhete de identidade/cartão do cidadão.
b) Sendo o premiado pessoa coletiva, será junta fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada.
11ª - No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a comprovar, perante a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto Selo de 35% + 10%, sobre o valor dos prémios.
12ª - No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na cláusula 10.ª, propõe-se que os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverta para instituição com fins assistenciais ou humanitários, que for designada pelo Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.
Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
13ª - A requerente compromete-se, a:
a) Confirmar por e-mail, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, as datas de apuramento e sorteio, bem assim a identificação do(s) seu(s) representante(s) nas mesmas;
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercido pelos representantes das Forças de Segurança na dependência do Ministério da Administração Interna, nos termos da Portaria nº 1203/2010, de 30.11.2010, sobre as atividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
14ª - Através de todos os meios publicitários indicados na cláusula 8ª, serão dados a conhecer ao público, não só o local, dia e hora da realização das operações de determinação dos contemplados, como, também a data limite de habilitação ao concurso.
15ª – A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.
Condições Gerais:
A participação no concurso está condicionada à aceitação integral do presente regulamento, com as alterações, anexos e aditamentos que, a qualquer altura e sem necessidade de aviso prévio, venham a ser introduzidas pela Tintas Robbialac S.A.
Os prémios não serão substituídos por outros ou trocados por dinheiro, pelo que a aceitação dos prémios implica a concordância e a disponibilidade dos vencedores em relação aos mesmos.
Os prémios são pessoais e intransmissíveis, pelo que a aceitação dos prémios implica a concordância e a disponibilidade do vencedor em relação ao mesmo.
A Requerente reserva-se o direito de eliminar qualquer participante que esteja de alguma forma a violar o presente regulamento.
A Tintas Robbialac S.A. no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum fato externo, fora do controlo da organização, que afete o bom funcionamento do concurso comunicará de imediato à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e apresentará as provas documentais necessárias. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação ou explicação.
A Tintas Robbialac S.A. e a Promotora não se responsabilizam pela impossibilidade de contacto com os premiados por telefone, devido a problemas existentes no aparelho telefónico dos vencedores.
Este concurso não é patrocinado, ou avalizado pela entidade que gere a via de participação ou seus associados, bem como pela via de divulgação do mesmo escolhido para o presente concurso.
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Tintas Robbialac S.A. e das suas decisões não caberá recurso.