Como funciona

Este é um programa exclusivo para clientes profissionais das Lojas Robbialac. Quanto mais pintar, mais pontos terá para trocar por ofertas e descontos.

PROGRAMA + PINTA: CONDIÇÕES DE ADESÃO E UTILIZAÇÃO
O Programa “+Pinta” visa recompensar os clientes pela sua fidelização, o que se traduz na obtenção de pontos que poderão ser trocados por produtos ou serviços, nos termos e condições previstas nas seguintes normas.
1. ÂMBITO DO PROGRAMA

1.1. Este regulamento refere-se às condições de adesão, participação e funcionamento do Programa +Pinta, desenvolvido e gerido pela Tintas Robbialac, SA. com sede na Rua Bartolomeu Dias, 11, S.João da Talha, Apartado 1404, 2696-901 Bobadela LRS, (doravante designada por “Robbialac”) através das suas lojas próprias ou outras que adiram ao Programa +Pinta, as quais se encontram identificadas no website da Robbialac em www.tintasrobbialac.pt (doravante designadas por “Lojas”).

1.2. O Programa +Pinta consiste num programa de fidelização que permite a obtenção de pontos em função da realização de compras, os quais podem ser convertidos em benefícios para os Aderentes (tal como definidos abaixo). Os Aderentes apenas podem integrar o Programa e aproveitar dos respetivos benefícios desde que: reúnam e mantenham durante a vigência da sua participação os requisitos de adesão; realizem os volumes mínimos de compras; convertam os pontos nas condições ora previstas; e aceitem integralmente as presentes condições de adesão.

1.3. Todas as compras realizadas nas Lojas contribuem para a obtenção de pontos nos termos do Programa +Pinta, desde que faturadas com o número de contribuinte do Aderente, de forma a poderem ser associadas à sua carteira de pontos.

1.4. Excluem-se do ponto anterior, as promoções classificadas como Preços Líquidos Especiais, os produtos incluídos nas oportunidades de Loja e outros que sejam diretamente referidos como excluídos da obtenção dos referidos pontos.

2. PARTICIPANTES ELEGÍVEIS E REQUISITOS DE ADESÃO

2.1. O Programa é dirigido a, e nele apenas podem participar, empresas de pintura, oficinas de repintura automóvel ou pintores profissionais desde que, e na justa medida em que, no acto de adesão ou ao longo do período de adesão consigam fazer prova da sua atividade. Para o efeito, a Robbialac poderá solicitar, sempre que considerar adequado, os documentos que tenha por convenientes e necessários para confirmar a realização da referida atividade, obrigando-se o Aderente a disponibilizar tal informação sob pena de não poder ser considerado elegível para participar no Programa +Pinta e beneficiar do mesmo.

2.2. A adesão ao Programa +Pinta está condicionada a uma compra inicial nas lojas pelo aderente, de valor igual ou superior a 150€ (IVA incluído).

3. IDENTIFICAÇÃO DOS UTILIZADORES E COMUNICAÇÃO

3.1. A adesão ao Programa +Pinta encontra-se sujeita à prestação pelo Aderente dos seguintes dados de forma correta, completa e inteligível e fiável à Robbialac:

Dados Obrigatórios: Nome da entidade ou do profissional (se aplicável); Telemóvel; Morada completa; Localidade; Código Postal; Nº de Identificação Fiscal;

Dados Complementares e Facultativos: Nome da Pessoa de contacto; Endereço de Correio Eletrónico e CAE, bem como outros dados que, com o objetivo de poder eventualmente obter melhores vantagens no âmbito do Programa +Pinta, o Aderente possa fornecer através da sua área reservada no site www.robbialacmaispinta.pt.

3.2. O número de identificação fiscal, será o identificador único do Aderente no programa. Apenas é permitido um Aderente por número de identificação fiscal.

3.3. O Aderente, através de formulário específico para o efeito, apresentará o seu consentimento expresso para que as comunicações por parte da Robbialac no âmbito da gestão do Programa +Pinta, possam ser realizadas através de correio eletrónico (se aplicável), SMS ou correio postal, tendo todas elas a mesma validade para efeitos de perfeição da declaração negocial, considerando-se as mesmas recebidas nas datas de envio, relativamente ao correio eletrónico e SMS, ou no prazo de 3 dias após a data do seu envio no caso de correio postal, salvo se a lei estabelecer outros prazos legais imperativos que sejam mais extensos.

3.4. O Aderente, através de formulário específico para o efeito, apresentará também o seu consentimento expresso para que a Robbialac o possa contactar telefonicamente no âmbito da realização de inquéritos de satisfação, para efeitos de melhoria do funcionamento do Programa +Pinta e do serviço prestado, em geral.

3.5. O Aderente, através de formulário específico para o efeito, apresentará também o seu consentimento expresso para que a Robbialac o possa contactar através de correio eletrónico (se aplicável), SMS ou correio postal sobre eventos, lançamento de novos produtos, serviços, promoções e atividade das Lojas.

4. PATAMARES DE ACESSO

4.1. A Robbialac reserva-se no direito de efetuar, sempre que entender justificar-se e de acordo com o seu critério comercial, campanhas no âmbito do Programa +Pinta especificamente destinadas a um número limitado de Aderentes, tendo em conta a natureza do Aderente, o respetivo perfil de compras e localização das lojas (a totalidade ou parte do Continente e/ou Regiões Autónomas).

4.2. No âmbito da gestão do Programa +Pinta, poderão ser atribuídas classificações com níveis diferenciados de participação no mesmo, denominados “Patamares”.

4.3. A cada Patamar poderão corresponder vantagens, promoções ou outros benefícios diferenciados e exclusivos.

4.4. Após o final de cada ano civil, a Robbialac procederá à revisão, de acordo com o seu exclusivo critério, do Patamar de cada Aderente, podendo alterar, subindo ou descendo, ou manter o respetivo Patamar, como resultado dessa reavaliação.

4.5. Os critérios de atribuição e mudança dos Patamares serão decididos anual e unilateralmente pela Robbialac, sem possibilidade de recurso por parte do Aderente, sendo unicamente baseados em objetivos mensuráveis de volume anual de compras associado ao respetivo número de identificação fiscal, faturadas com o número de contribuinte do Aderente, bem como à regularidade das mesmas, e/ou outros indicadores diretamente relacionados com a atividade profissional do Aderente.

4.6. Na sequência da adesão Programa +Pinta, será atribuído automaticamente ao Aderente o Patamar inferior de acesso, ocorrendo a sua eventual alteração apenas no âmbito do processo anual de revisão, o qual ocorrerá nos termos dos números anteriores.

4.7. Sempre que em função dos critérios definidos pela Robbialac ocorra uma alteração do Patamar em que o Aderente se encontra integrado, a Robbialac informará a referida alteração, através do envio de SMS, correio eletrónio ou correio postal, conforme a sua conveniência. Sempre que ocorra uma redução do Patamar, o Aderente terá 30 (trinta) dias após a receção da comunicação com a informação de alteração do patamar para exercer os seus direitos no sentido de beneficiar das condições mais favoráveis que a participação no anterior Patamar lhe atribuíam.

5. CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E EXCLUSÃO DO PROGRAMA + PINTA

5.1. A Robbialac constitui-se no direito de, a todo o tempo excluir o Aderente do Programa +Pinta sempre que este não entregue a documentação que lhe seja solicitada para evidenciar o cumprimento dos requisitos para beneficiar do Programa +Pinta, nomeadamente o carácter profissional da sua atividade no âmbito das compras que realize.

5.2. Para manter a sua condição de Aderente válida no Programa +Pinta, terá que ter anualmente: pelo menos 10 dias de compras efetuados e realizar um mínimo de 1250€ (IVA incluído) em compras. Ambos os requisitos devem ser efetuados exclusivamente nas lojas físicas Robbialac, e as suas compras devem estar associadas à sua conta, ou seja, faturadas com o seu número de contribuinte.

5.3. Caso os pressupostos obrigatórios previstos nos pontos anteriores não sejam cumpridos, o Aderente deixa de receber 1 ponto por cada € de compras nas Lojas, os pontos que acumulou deixam de ser válidos e cessa a sua participação no Programa + Pinta. Para o efeito, a Robbialac enviará comunicação escrita a informar o Aderente de tal facto, por correio postal ou por SMS, conforme for decidido pela Robbialac.

5.4. O Aderente poderá também acompanhar e obter informações sobre a participação no Programa +Pinta, na sua área reservada no site www.robbialacmaispinta.pt.

6. OBTENÇÃO DE PONTOS

6.1. Para participar no Programa +Pinta e obter pontos pela aquisição de produtos nas Lojas físicas, o aderente deverá mencionar o seu número de contribuinte no acto de cada compra, para que a mesma seja associada à sua carteira de pontos +Pinta.

6.2. Os pontos poderão ser obtidos através da aquisição de quaisquer produtos nas Lojas, segundo o seguinte rácio: 1€ gasto em compras, incluindo IVA aplicável = 1 ponto. A atribuição dos pontos é uma decisão de natureza meramente comercial da Robbialac e que complementa outros benefícios atribuídos aos Aderentes, não podendo a acumulação dos pontos ser considerada como um direito do Aderente ou revestir a forma de expectativa jurídica do Aderente.

6.3. Os pontos atribuídos no âmbito do Programa +Pinta têm a validade de 18 (dezoito) meses. Caso o Aderente não proceda ao respetivo rebate nos termos previstos nestas condições gerais dentro do prazo ora referido, os mesmos pontos serão considerados como inutilizados sendo o número de pontos do Aderente reduzidos em conformidade no primeiro dia do mês seguinte ao mês em que se vencer o referido prazo de 18 meses.

6.4. Os pontos e ou os benefícios não podem ser transferidos entre Aderentes.

6.5. Em caso de anulação ou cancelamento do Programa + Pinta, o Aderente não terá direito ao reembolso de quaisquer pontos, quantias ou benefícios, sob qualquer forma. Em caso de cancelamento do Programa +Pinta, a Robbialac comunicará tal facto ao Aderente com a antecedência de 3 (três) meses sobre a data de produção de efeitos do cancelamento.

6.6. Poderão, ainda e em conformidade com as características do Programa +Pinta em cada momento, ser obtidos pontos por fórmula diferente do rácio previsto no ponto 6.2, nomeadamente através de promoções pontuais levadas a cabo nas Lojas, diferentes rácios de valorização em função dos Patamares ou em resultado de determinados objetivos serem alcançados.

6.7. A Robbialac manterá, num registo automatizado, o saldo de pontos correspondentes de cada conta +Pinta, a qual poderá ser consultada através das Lojas ou site www.robbialacmaispinta.pt.

6.8. O número máximo de pontos acumulável é de 40.000 pontos. Quando o Aderente atingir este limite máximo de pontos, as compras adicionais deixarão de permitir o aumento do número de pontos, salvo se e quando ocorrer o respetivo rebate ou inutilização nos termos dos números anteriores. Para o efeito, a Robbialac comunicará ao Aderente que atingiu o limite de pontos.

6.9. A devolução de produtos e/ou anulação da respetiva fatura de compra implicará a perda dos pontos relativos a essa transação.

7. REBATE DE PONTOS

7.1. Entende-se por rebate de pontos a troca dos mesmos por produtos ou serviços, incluídos no Catálogo anual do Programa +Pinta, ou em qualquer dos folhetos promocionais publicados posteriormente.

7.2. O rebate de pontos implica necessariamente, e em todos os casos, a diminuição de pontos na sua carteira +Pinta, na mesma quantidade de pontos utilizados para o rebate.

7.3. Para trocar ou rebater pontos, o cliente deverá ter o mínimo de 1250€ (IVA incluído) de valor de compras nas lojas físicas Robbialac.

7.4. O número de pontos necessário para rebater cada produto ou serviço incluídos no Catálogo, constará do mesmo e/ ou no site www.robbialacmaispinta.pt.

7.5. Uma vez que os pontos foram obtidos na sequência da realização de compras de produtos, ao rebater pontos o Aderente renuncia ao direito de trocar ou devolver (salvo nos casos de bens defeituosos) os produtos adquiridos ao abrigo dos quais lhe foram atribuídos os pontos que lhe permitiram realizar rebate.

8. OBTENÇÃO DE OFERTAS POR REBATE

8.1. Para proceder ao rebate de pontos o Aderente deverá deslocar-se à Loja e solicitar o rebate com a indicação da oferta, ou realizar o seu pedido através do site www.robbialacmaispinta.pt.

8.2. Salvo exceções que serão devidamente comunicadas, as ofertas deverão ser levantadas na Loja associada a cada Aderente. Ressaltamos que, para garantir a segurança e a identificação adequada dos beneficiários, somente os clientes que apresentem o Número de Identificação Fiscal (NIF) associado à sua conta +Pinta poderão realizar o levantamento dos prémios.

8.3. Rebate via online: para poder rebater os prémios através do site www.robbialacmaispinta.pt , o Aderente deverá estar previamente registado no mesmo. Para tal basta que introduza a sua password e faça login com os seus dados, na área reservada para o efeito.

8.4. No ato de entrega dos prémios ou da prestação do serviço selecionado como oferta, a Loja tem o direito de exigir ao portador do cartão +Pinta um elemento comprovativo da sua identidade, sendo que a não apresentação deste poderá inviabilizar a obtenção dos prémios ou serviços pretendidos.

8.5. Os prémios com defeito de fábrica poderão ser trocados num prazo máximo de 30 dias, exclusivamente na mesma Loja onde se efetuou a entrega da oferta. Nos casos em que este período de tempo já tenha sido ultrapassado, o Aderente deverá recorrer à garantia da respetiva oferta, no fabricante ou no seu representante local.

8.6. Salvo explícita menção em contrário, todos os prémios têm um ano de garantia, assegurada pelo respetivo fabricante ou distribuidor.

8.7. No âmbito do Programa +Pinta, não serão aceites pedidos de rebate de quaisquer prémios ou ofertas que não estejam publicados no catálogo anual em vigor à data do pedido, o qual se encontra disponível no site www.robbialacmaispinta.pt ou em versões impressas disponíveis nas Lojas.

8.8. As ofertas apresentadas no catálogo em formato impresso e no site www.robbialacmaispinta.pt são limitadas aos stocks existentes e podem ser substituídas por outras similares, sem aviso prévio.

8.9. Não são aceites devoluções das ofertas, salvo a indicada no ponto 8.5.

9. DADOS PESSOAIS

9.1. Os dados pessoais, tais como definidos na legislação de proteção de dados em vigor, nomeadamente do Regulamento Geral de Proteção de Dados, serão tratados com a finalidade de gestão do Programa +Pinta (incluindo inquéritos de satisfação relacionados com o mesmo) e oferta e promoção de bens e serviços da Robbialac, na qualidade de responsável pelo tratamento. O Aderente, através de formulário específico para o efeito, apresentará também o seu consentimento expresso para que a Robbialac ou a subcontratada para o efeito Ogilvy & Mather Portugal Directo-Serviços S.A proceda ao tratamento dos mesmos para as finalidades previstas. Os dados pessoais recolhidos para esta finalidade serão mantidos pelo período de 6 meses após a exclusão do Aderente do Programa +Pinta ou cessação do mesmo. O titular dos dados tem o direito de apresentar uma reclamação junto de uma autoridade de controlo. Aos titulares dos dados é assegurado o direito de solicitar à Robbialac, o acesso aos seus dados pessoais, bem como a respetiva retificação ou apagamento, tendo ainda o direito de limitar o tratamento ou retirar o consentimento. Para efeitos do exercício dos seus direitos, o titular poderá contactar a Robbialac através de correio eletrónico para o endereço Privacidade@robbialac.pt ou através da seguinte morada: Tintas Robbialac, SA., Programa +Pinta, Rua Bartolomeu Dias, 11, S. João da Talha, Apartado 1404, 2696-901 Bobadela LRS.

10. DIVERSOS

10.1. A Robbialac reserva-se o direito de não aceitar vales ilegíveis, ou obtidos mediante roubo, fraude ou qualquer outro método que não respeite as condições de participação no Programa +Pinta.

10.2. A Robbialac reserva-se ao direito de cancelar a conta +Pinta do Aderente, se suspeitar que o mesmo é utilizado fraudulentamente e, de forma geral, sem respeitar os termos e condições de participação

10.3. Os empregados da Robbialac, revendedores, distribuidores, agentes, prestadores de serviços, bem como os respetivos empregados e familiares, não podem participar no Programa +Pinta.

10.4. As presentes Condições de Utilização substituem e revogam as publicadas em edições anteriores. Em caso de alteração das mesmas, a Robbialac obriga-se a comunicar tal facto ao Aderente com a antecedência de 30 dias sobre o início da respetiva vigência.

11. LITIGIOS E LEI APLICÁVEL

11.1. O Programa +Pinta e as presentes condições gerais são reguladas pela lei Portuguesa.

11.2. Em caso de qualquer litígio entre as partes é competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia de qualquer outro.